The social and environmental reflections of inefficient public safety
Resumo: Segurança Pública e Ambiente Ecologicamente Equilibrado são direitos/deveres constitucionalmente estabelecidos no Brasil. Tendo em vista sua equiparada importância para o dinamismo de uma vida igna, o artigo aborda, de forma introdutória, a crescente relação entre (in) segurança pública e a atuação das milícias em área de preservação permanente - APP no País. Observam-se, criticamente, os pontos de inflexão dessa problemática que tem o potencial de comprometer a almejada paz social e a vida em toda sua extensão (humana e ecossistêmica). A pesquisa jurídica doutrinária e jurisprudencial conduziu às seguintes considerações: emergente necessidade de substituição da cultura do medo pelo desenvolvimento das capacidades locais, estrutura, tecnologia, inteligência e valorização da governança com participação social; e a revisão de marcos regulatórios com o objetivo de enfraquecer organizações que possuem poder eleitoral, social e territorial.
Abstract: Public Security and Ecologically Balanced Environment are rights and duties constitutionally established in Brazil. Taking into consideration its equal importance for the dynamism of a dignified life, the article approaches, in an introductory way, the growing relationship between public (in)security and the performance of militias in the area of permanent preservation - APP in the country. Critically, there is observation of the turning points of this problem with potential to compromise the desired social peace and life in all its extension (human and ecosystemic). The doctrinal and jurisprudential legal research led to the following considerations: an emerging need to replace the culture of fear by the development of local capacities, structure, technology, intelligence and through valuing governance with social participation; and the review of regulatory frameworks with the aim of weakening organizations that have electoral, social and territorial power.
REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFG, v.44, n.3.
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